Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes

O que é o SCFV? Trata-se de um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
Esse serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
Nesse contexto, a ASCOM participou do Edital de Chamamento Público nº 07/2017 - SEDESTMIDH e foi selecionada e habilitada para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 100 (cem) Crianças e Adolescentes de 6 a 17 anos, no período de 60 (sessenta) meses ou 5(cinco) anos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.
As atividades estão planejadas de modo a focar na concepção de um espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Assim, de segunda a sexta-feira no contraturno escolar (50 crianças/adolescentes por período, matutino/vespertino) são atendidas em por uma equipe equipe técnica mutidiscipilnar (coordenador, pedagogo, assistente social educadores e oficineiros), sendo realizadas atividades lúdicas, culturais, esportivas, inclusão digital e de estímulo a formação e participação à cidadania. Para conhecer o Plano de Trabalho: CLIQUE AQUI
TRANSPARÊNCIA: DADOS DA PARCERIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 04/2018 – SEDES
2. Nome da OSC e sigla: ASCOM – Associação Comunitária de São Sebastião/DF
3. Data de celebração do Termo: 20/09/2018
4. CNPJ: 05.422.040/0001-45
5. Objeto da parceria: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, com meta de atendimento de 100 (cem) vagas, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho.
6. Valor total da parceria: R$ 1.985.477,13 (um milhão novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e sete reais e treze centavos)
6.1 - Valor do repasse mensal: R$ 38.776,00 (trinta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais)
7. Valores liberados até Setembro/2023: R$ 1.985.477,13 (um milhão novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e sete reais e treze centavos)
8. Prestações de contas anuais:
a) Datas previstas para apresentação:
- 20/11/2019: 1º Prestação de Contas (Período de setembro 2018 a setembro 2019);
- 20/11/2020: 2º Prestação de Contas (Período de outubro 2019 a setembro 2020);
- 20/11/2021: 3º Prestação de Contas (Período de outubro 2020 a setembro 2021):
- 20/12/2022: 4º Prestação de Contas (Período de outubro 2021 a setembro 2022):
- 20/12/2023: 5º Prestação de Contas (Período de outubro 2022 a setembro 2023).
b) Datas de apresentação:
- 18/02/2020: 1º Prestação de Contas (Período de setembro 2018 a setembro 2019);
- 28/12/2020: 2º Prestação de Contas (Período de outubro 2019 a setembro 2020);
- 31/01/2022: 3º Prestação de Contas (Período de outubro 2020 a setembro 2021);
- 24/01/2023: 4º Prestação de Contas (Período de 20 de setembro 2021 a 19 de setembro 2022)
c) Prazo para análise: O prazo para apreciação pela administração pública é de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
d) Resultado conclusivo:
- 1º Prestação de Contas (Período de outubro 2018 a setembro 2019): Aprovada Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação n.º 1/2021 SEDES/CPSB/DICON/CCFVTMP (Acesse: Doc. SEI/GDF 55071547)
- 2º Prestação de Contas (Período de outubro 2019 a setembro 2020): Encontra-se em análise pela SEDES.
9. Equipe de trabalho:
